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Foto do escritorCláudio Aléo

Reforma Trabalhista e Trabalho Temporário


A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, alterou mais de 100 dispositivos da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Entre esses dispositivos, flexibilizou as regras para que empresas possam contratar mão de obra temporária.

Nos últimos anos a procura por temporários cresceu até 260%.

A demanda passou a aumentar inclusive para cargos estratégicos, como de consultor e coordenador depois da flexibilização da CLT.

O trabalhador temporário é registrado em carteira assinada e têm direito a benefícios trabalhistas, como depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 13º salário e férias. Esse contrato é firmado por um determinado período de tempo. Assim, quando acaba, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, mas não recebe valores rescisórios, como aviso prévio e multa do FGTS. O tempo desse contrato pode ser de até seis meses, prorrogável por mais três meses.

Essa flexibilização fez com que mais empresas olhassem as funções gerenciais e estratégicas como passíveis de serem preenchidas com mão de obra terceirizada em caso de projetos especiais. Antes, esse tipo de contratação ficava mais restrito a cargos operacionais. Profissionais como recrutador de TI, vendedor interno e analista de departamento pessoal, por exemplo, passaram a ser contratados nesse regime com salários que alcançam até 10.000 reais por mês.

Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) foram criadas 1,28 milhão de vagas para atender à demanda complementar de trabalho na indústria, no comércio e nos serviços, como também para atender substituição transitória de pessoal em período de férias ou de outros afastamentos legais. A mudança na lei trouxe uma dinâmica de contratação mais global. Esse é um tipo de contrato muito comum na Europa e nos Estados Unidos e começa a ganhar escala por aqui.

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