top of page
Blog: Blog2
Foto do escritorCecília Andalaft

Lei nº 13.467/17 estimula economia

Entenda melhor a Lei da Terceirização

Conhecida como a Lei da Terceirização, estabelece a terceirização também das atividades-fim. O objetivo é facilitar as contratações pelas empresas, inclusive na administração pública. A aprovação foi muito positiva pois finalmente regulamenta a prática e permite que as empresas contratem terceirizados sem restrições. Antes apenas podiam fazer contratações para atividades-meio.

O que é atividade-meio e atividade-fim?

Atividade-meio é chamado o trabalho sem envolvimento com a atividade principal da empresa.

Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais para as quais a empresa se constituiu.

O Brasil era o único país que fazia essa distinção entre as duas atividades. Com a nova lei isso mudou. Foi um avanço importantíssimo. Com a lei finalmente atualizada, haverá um aumento da eficiência e produtividade das empresas pois poderão criar cadeias produtivas do início ao fim da produção. É importante lembrar que o trabalhador terceirizado tem carteira de trabalho assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos.

As estatísticas são taxativas: segundo o IBGE, os serviços terceirizados empregam cerca de 22% dos trabalhadores formais no Brasil. É a atividade que mais contrata em nosso país. Além disso, a sua taxa de formalização é a mais elevada dentre todos os segmentos analisados.

Outro estudo realizado pela CNI reforça que a terceirização não promove a precarização do trabalho nem há diminuição dos gastos com folha de pagamento como afirmam seus críticos.

Ou seja, a perspectiva é de que o segmento continue gerando empregos em escala crescente. É um passo relevante em nossa luta pela recuperação da competitividade e retomada do crescimento.

Conheça a Lei da Terceirização e veja como você poderá criar cadeias produtivas do início ao fim da produção gerando mais eficiência e produtividade para sua empresa.

Confira o Link: www.factu.com.br

15 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page